O código de ética e conduta da empresa tem como finalidade apresentar tanto para os funcionários da empresa quanto para fornecedores e clientes quais são as balizas morais que conduzem a dinâmica do trabalho dentro da BK Tecnologia.
A adoção dessas regras não deve ser tratada com estranheza, já que se trata apenas de uma conduta baseada na moralidade e na aplicação das leis vigentes no país, que sempre referenciaram todas as atitudes da BK Tecnologia, desde sua fundação, e continuarão servindo de norte na conduta dos dirigentes, colaboradores e prestadores de serviço.
Com essa base de regras bem estabelecida e servindo de alicerce moral para nossa comunidade, temos a oportunidade de fazer cada dia mais a transformação desejada na conduta das pessoas, que transformarão todo o país.
Eduardo Morici Gonçalves
Fábio Schmidt
Diretores
DEFINIÇÕES
Para fins deste Código de Ética e Conduta, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou plural e independentemente de gênero:
- Empresa: BKTECH.
- Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior.
- Código: o presente Código de Ética e Conduta da BKTECH.
- Conflito de Interesses: ocorre quando o profissional usa sua influência ou age com o objetivo de beneficiar interesses particulares e não o interesse da organização, podendo até ser contrários aos interesses da empresa ou causar danos ou prejuízos.
- Colaboradores: são os funcionários, estagiários, terceirizados, diretores e demais representantes da BKTECH.
- Ética: conjunto de princípios morais que servem de guia para as relações entre os indivíduos na sua comunidade e no desempenho de uma atividade profissional.
- Política: qualquer procedimento, norma ou diretriz da BKTECH.
- Integrantes: todas as pessoas que trabalham na e para a BKTECH, inclusive diretores, gerentes, funcionários, estagiários e aprendizes.
- Lei Anticorrupção: lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação.
- Lei de Licitações: lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993.
- Lei de Improbidade Administrativa: lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
- Lei da Lavagem de Capitais: lei n. 9.613, de 03 de março de 1998.
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018
- RH: Recursos Humanos.
- Terceiros: significa qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para benefício da BKTECH, preste serviços ou forneça bens, bem como parceiros comerciais, incluindo sem limitação, revendas, canais, agentes, consultores, fornecedores ou outros prestadores de serviços.
- TI: Tecnologia da Informação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições deste Código deverão ser observadas por todos os integrantes da BKTECH, os Terceiros que prestem qualquer tipo de serviço à BKTECH, seja de forma direta ou indireta, bem como quaisquer outras entidades ou pessoas físicas ou jurídicas com quem a BKTECH interaja de forma esporádica ou habitual.
Este Código de Ética baseia-se no Programa de Integridade BKTECH e visa estabelecer as condutas esperadas das pessoas acima mencionadas, bem como instituir as regras dos principais procedimentos adotados pela empresa.
A formulação deste Código deu-se com base nos valores da BKTECH e em conformidade com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção.
A BKTECH conduz suas atividades com transparência e integridade, cultivando credibilidade no mercado, junto a seus clientes, parceiros e comunidade.
Respeitamos a diversidade e não toleramos trabalho escravo ou análogo a escravo, trabalho infantil e exploração sexual. Posicionando-se de forma avessa a tais práticas.
Não apoiamos a prática do favorecimento a parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas.
Respeitamos as leis e regulamentos aplicáveis, contemplando a justiça, a legalidade e as boas práticas de governança corporativa e contábeis.
Incentivamos os colaboradores e parceiros na conduta pautada pelos princípios éticos e os compromissos aqui expressados de forma a alcançar níveis crescentes de qualidade e rentabilidade, com competência e responsabilidade social.
VALORES
Ficam estabelecidos como valores da BKTECH, devendo ser observados em todas as relações de que participem seus Integrantes, Terceiros ou quaisquer outros colaboradores na consecução de suas atividades voltadas à BKTECH:
- Integridade: agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados regramentos internos da BKTECH ou qualquer legislação aplicável;
- Transparência: adotar práticas comerciais claras e transparentes, sem agendas ocultas;
- Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que a BKTECH seja uma empresa de excelência.
CONFLITO DE INTERESSE
Todos os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da BKTECH, deverão realizar as suas atividades e tomar decisões no melhor interesse da BKTECH, visando evitar conflitos de interesse, ainda que aparentes.
As pessoas mencionadas deverão comunicar ao Compliance Officer da BKTECH, caso seus interesses pessoais possam interferir no desempenho de suas atividades e deveres com a BKTECH.
Os Integrantes ou qualquer outro colaborador da BKTECH, com poder de decisão, não poderão deliberar sobre assuntos nos quais tenha interesse pessoal capaz de influenciar a sua imparcialidade.
Alguns exemplos de conflito de interesses ou aparência de conflito:
- Favores ou vantagens materiais ou financeiras que um colaborador receba de um fornecedor ou parceiro comercial da organização;
- Utilização indevida de informações privilegiadas obtidas dentro da BKTECH;
- Realização de outras atividades profissionais que possam interferir nos negócios da BKTECH, mesmo que exercidas fora do horário de trabalho;
- Caso o colaborador exerça algum trabalho externo em conflito com as suas atividades na empresa ele deve comunicar a sua chefia direta ou RH;
- Atividades paralelas que sejam exercidas pelo colaborador durante o horário de trabalho ou com os recursos da BKTECH.
- Situações não explicitadas neste Código que possam acarretar conflito de interesses devem ser informadas ao Compliance Officer para a devida análise e orientação.
DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
Fica vedado aos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da BKTECH oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos (incluindo pagamentos de facilitação), presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou da BKTECH.
Além dos atos mencionado, ficam vedadas todas as demais condutas, de ação ou omissão, que possam significar violação aos valores da BKTECH, à legislação vigente, em especial à Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Licitações, Lei de Lavagem de Capitais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores devem comunicar ao Compliance Officer qualquer violação e suspeita de violação de condutas vedadas.
Todos os contratos celebrados em nome da BKTECH devem conter cláusula anticorrupção, bem como todos os Terceiros deverão ser incentivados a adotar cláusulas anticorrupção nos demais contratos que venham a celebrar.
Sempre que possível, os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da BKTECH deverão ser cientificados sobre as sanções que possam advir do descumprimento da Lei Anticorrupção, sendo sempre salientada a previsão de responsabilidade objetiva com base na referida lei.
PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
A BKTECH não aceita e nem apoia qualquer iniciativa relacionada à lavagem de dinheiro, entendida como processo feito para ocultar ou legitimar recursos financeiros ilícitos.
Todas as transações financeiras e comerciais devem ser corretamente transcritas nos livros e registros contábeis e financeiros da Empresa, garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios fidedignos.
INTERAÇÕES SENSÍVEIS
Interação com agentes públicos
A interação dos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da BKTECH, sobretudo daqueles que desempenham atividade de relações governamentais, com agentes públicos ou políticos, deverá ser sempre pautada nas diretrizes deste Código e nas demais políticas da BKTECH.
Os colaboradores e Terceiros não devem aceitar pleitos, provocar ou sugerir qualquer tipo de ajuda financeira, pagamento de facilitações, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem pessoal de qualquer espécie aos agentes públicos ou pessoas relacionadas em troca de facilidades para o exercício de suas atividades profissionais.
As interações entre Integrantes ou Terceiros e agentes públicos, no desempenho de suas atividades que prestam à BKTECH deverão ser registradas e informadas ao Diretor do departamento e ao Compliance Officer
Interação com associações e entidades de classe
Antes de firmar parcerias com entidades (“Parceiros”), a BKTECH poderá realizar pesquisa independente de mídia, para verificar o histórico reputacional de tais Parceiros, e poderá solicitar documentos e informações adicionais para se assegurar de que estejam alinhados com os seus valores e princípios.
A BKTECH poderá realizar o monitoramento das atividades realizadas por seus Parceiros, em especial nas ocasiões em que a parceria permita que estes Parceiros representem ou atuem em nome ou benefício da BKTECH perante agentes públicos ou políticos.
Recomenda-se que a BKTECH firme parceria apenas com entidades que contem com um programa de integridade ou, pelo menos, adotem políticas anticorrupção formalizadas ou concordem em ser signatários do presente Código de Ética.
RELAÇÃO COM CONCORRÊNCIA
A BKTECH atua no mercado de forma leal e se conduz pelo princípio da livre concorrência.
Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não sendo admitida a obtenção por meios ilícitos.
É vedado ao colaborador ou Terceiros adotar qualquer atitude que denigra a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da BKTECH. Portanto, os colaboradores devem eximir-se de criticar ou injuriar, de maneira desleal ou desabonadora, a atuação de um concorrente, atuando sempre de forma leal e respeitosa em concorrências públicas ou privadas.
É vedada a realização de acordos formais ou informais, ou troca de informações, com os concorrentes para acordar resultados ou manipular preços de licitações públicas e privadas.
Devem ser observadas e cumpridas todas as leis que protegem a livre competição.
BRINDES E PRESENTES
É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais, sem valor relevante ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, em ocasião, datas e/ou eventos especiais desde que não ultrapassem um salário-mínimo vigente. Não serão ultrapassados valores legalmente definidos pelos órgãos públicos ou Código de Ética dos clientes.
Diante da ocorrência de recebimento de brinde em valor superior a um salário-mínimo, sem que seja possível a recusa ou devolução, será doado para instituição sem fins lucrativos ou poderá ser sorteado entre os colaboradores. O remetente do brinde poderá ser posteriormente informado sobre a presente política para evitar-se futuros incidentes.
Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelos Integrantes da BKTECH, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido.
PATROCÍNIOS, DOAÇÕES E EVENTOS
Todos os patrocínios ou doações realizados ou recebidos pela BKTECH deverão ser aprovados pela Alta Direção da BKTECH.
O convite a agentes públicos ou políticos para a participação em eventos promovidos ou realizados pela BKTECH deverão ser motivados e feitos formalmente ao convidado pela Alta Direção da BKTECH. As funções, atividades realizadas pelos agentes mencionados ou sua formação técnica deverão guardar relação com o tema ou conteúdo que será apresentado nos eventos em que venham ser convidados a participar.
Nos eventos promovidos ou realizados pela BKTECH em que participem agentes públicos ou políticos deverão ser observados os dispositivos da Política de Relacionamento com o Poder Público da BKTECH.
Todos os gastos incorridos pela BKTECH na promoção ou realização de seus eventos deverão ser motivados e registrados na contabilidade.
Fica vedada a BKTECH a realização de qualquer doação política, em conformidade com as alterações introduzidas ao Código Eleitoral vigente por meio da Lei. 13.165, de 29 de setembro de 2015.
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E TERCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS
As contratações de Integrantes e Terceiros pela BKTECH devem ser pautadas no seu melhor interesse, sendo verificada a capacidade técnica desses profissionais para ocuparem funções, cargos ou prestarem serviços à BKTECH conforme os termos da Política de Delegação de Autoridade.
A BKTECH não contratará, como funcionário ou prestador de serviços, pessoas ou empresas relacionadas a agentes públicos para a condução das suas atividades.
Antes de optar pela contratação de terceiro prestador de serviços, as propostas de mais de uma empresa ou, se for o caso, de pessoa física, deverão ser submetidas à Alta Direção da BKTECH para a sua apreciação.
Os contratos celebrados pela BKTECH com os funcionários e Terceiros são formalizados por escrito em que expressamente é citado este Código de Ética.
Diante da contratação, todos os funcionários e Terceiros serão cientificados sobre as disposições deste Código e demais políticas da BKTECH, sendo incentivados a cumpri-las enquanto perdurarem suas relações com a BKTECH.
Todos os funcionários deverão assinar a Declaração de Comprometimento com o presente Código de Ética e Conduta.
REGISTROS CONTÁBEIS
A BKTECH deve manter seus registros contábeis de forma precisa, completa e verdadeira, observando a legislação contábil aplicável e se assegurar de que todas as suas transações e operações estejam totalmente documentadas por escrito e corretamente aprovadas por quem seja competente para tanto, em conformidade com a Política de Controles Financeiros.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Os Integrantes e Terceiros deverão prezar pela manutenção da confidencialidade de todas as informações com que venham a ter contato em virtude da atividade desenvolvida na BKTECH.
Fica vedada a divulgação, seja por meio verbal ou escrito, de informações sigilosas ou sensíveis da BKTECH.
USOS DE ATIVOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da BKTECH deve se destinar, exclusivamente, ao cumprimento de suas atividades e não devem ser utilizados por seus Integrantes, nem Terceiros para fins particulares.
Cada Integrante e Terceiro é responsável por proteger os recursos e equipamentos a ele disponibilizados e deve relatar imediatamente qualquer ameaça ou evento que possa trazer risco ou efetivo prejuízo à BKTECH.
Os Integrantes da BKTECH não deverão utilizar seus e-mails pessoais ou vinculados a associações, outras empresas ou pessoa jurídica para tratar de temas relacionados às suas atividades ou funções realizadas na BKTECH.
Os Integrantes da BKTECH deverão agir de maneira diligente para evitar o comprometimento da proteção dos seus sistemas de tecnologia da informação. Desta forma, fica vedado o envio de mensagens eletrônicas ou o acesso a páginas da internet com conteúdo impróprio, ofensivo ou potencialmente danoso às redes e sistemas da BKTECH.
SANÇÕES
Quaisquer violações a este Código ou às demais políticas da BKTECH por Integrantes, Terceiros ou demais colaboradores da BKTECH deverão ser comunicadas Compliance Officer da BKTECH, que realizará a condução da investigação em conformidade com a Política de Gestão do Canal de Denúncias.
Os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da BKTECH que incorrerem nas violações mencionadas poderão estar sujeitas às seguintes penalidades:
- Advertência por escrito, reservada;
- Suspensão;
III. Rescisão Contratual.
Além das sanções previstas neste Código, na hipótese de as infrações configurarem crime, poderá a BKTECH cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
As sanções previstas neste Código serão aplicadas levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados.
A CONDUTA DOS NOSSOS PROFISSIONAIS
Assédio, Abuso de Poder e Discriminação
A BKTECH apoia e respeita a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente em toda a sua cadeia de valor, ou seja:
- Trata uns aos outros com respeito mútuo e dignidade;
- Não tolera assédio de qualquer natureza, seja verbal, moral, sexual, ou situações abusivas que configurem pressões, intimidações ou ameaças com quem quer que seja, independentemente de nível hierárquico, social ou interesse comercial.
Por isso, não toleramos condutas de abuso de poder, discriminação, assédio e nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça.
Qualquer pessoa que se considerar discriminada, humilhada ou alvo de preconceito, pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentir constrangida deve comunicar o fato ao Compliance Officer pessoalmente ou utilizando-se do canal de ouvidoria colocado à disposição.
Os colaboradores devem se relacionar sempre com respeito, cortesia, empatia, imparcialidade e lealdade, participando colaborativamente dos trabalhos em equipe.
Relações com o Sindicato
A BKTECH respeita a liberdade de associação às entidades Sindicais legitimamente constituídas e respeita o direito à negociação coletiva.
As negociações e o diálogo com entidades representativas dos colaboradores devem ser feitas apenas pelas pessoas formalmente autorizadas.
Os colaboradores devem cumprir a legislação e as regulamentações aplicáveis ao exercício de suas atividades profissionais.
Condições de Trabalho
O compromisso da BKTECH é promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, com liberdade de expressão e respeito à integridade de todos.
A BKTECH se compromete a promover treinamentos sobre os temas relacionados neste Código de Ética e Conduta.
Os colaboradores devem ter conduta equilibrada e imparcial, não participando de transações e atividades que possam comprometer a sua dignidade profissional ou desabonar sua imagem, bem como a da BKTECH.
A BKTECH não aceita, tanto dentro de suas instalações quanto nas instalações de seus fornecedores e parceiros de negócios, trabalho escravo ou em condição análoga, bem como uso de mão-de-obra infantil, a não ser, na condição de aprendiz, seguindo as Leis vigentes no país, situação em que as empresas asseguram que o trabalho contribui de forma significativa com o processo de aprendizagem.
Utilização de Recursos Físicos
Os bens, os equipamentos de TI tais como, softwares, hardwares e impressoras, aparelhos celulares, correio eletrônico, circuito de cftv, equipamentos em geral e as instalações da empresa destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela BKTECH.
A manutenção dos equipamentos eletrônicos oferecidos para realização das atividades laborais é responsabilidade da BKTECH. É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio da BKTECH colocado sob sua guarda.
É proibido violar, retirar ou alterar componentes de hardware de computadores e equipamentos da BKTECH, ou tentar burlar qualquer sistema existente: hardware ou software.
Os colaboradores devem utilizar os recursos financeiros e físicos da BKTECH de forma sensata e responsável, informando com exatidão os gastos realizados, eliminando gastos desnecessários e desperdícios, visando a redução de custos, a economia de energia, de matéria-prima e outros materiais.
É vedado aos colaboradores utilizar-se do patrimônio e instalações da BKTECH ou de seus recursos para fins particulares ou escusos.
Conduta Fora da Empresa
Como integrante da BKTECH, o colaborador deve ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, para não expor a BKTECH e sua própria carreira a riscos.
Os colaboradores devem eximir-se de praticar, direta ou indiretamente, ato de natureza pública ou privada capaz de comprometer a sua própria dignidade. Em outras situações que permitam a identificação do empregador, a conduta do colaborador deve ser compatível com os valores da organização, contribuindo, assim, para uma boa imagem corporativa da empresa.
Uso de Álcool, Drogas, Porte de Armas
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez.
São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do colaborador quanto de seus colegas de trabalho.
Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Publicidade
A BKTECH dará publicidade a este código por meio do seu website principal e seu registro no Registro Civil de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Brasília-DF.
Canal de Denúncias
Os Integrantes e Terceiros têm o dever de comunicar à BKTECH a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código, das políticas da BKTECH ou de qualquer lei brasileira vigente.
Denúncias poderão ser encaminhadas através do canal de compliance no endereço: https://bktech.com.br/compliance/. O Compliance realizará o tratamento adequado, das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima.
Poderá ser selecionada a opção em que o denunciante informe envolvimento do Compliance Officer, sua equipe ou ainda a Alta Direção da empresa, sendo a denúncia encaminhada diretamente para terceirizada especializada que realizará o respectivo tratamento e investigação.
Não será permitida, nem tolerada, qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste documento.
Vigência do Código
A vigência deste Código será de 36 meses, quando deverá ser realizada a sua revisão, ou a qualquer tempo para adequação à legislação.