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POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO
A presente Política de Relacionamento com o Poder Público define os requisitos de como deve se pautar o relacionamento da BKTECH com o Poder Público através de seus colaboradores com os agentes públicos, de modo a atender aos mais altos padrões éticos e à legislação pertinente, tal como a Lei Anticorrupção ( Lei nº 12.845/2013) e seu Decreto regulamentador (Decreto nº 8.420/2015).
Todo o relacionamento com o Poder Público deverá se dar de forma ética, honesta e transparente, sempre de acordo com a legislação aplicável, Código de Ética e de Conduta da BKTECH e suas Políticas internas.
OBJETIVO
Esta Política tem como objetivo reafirmar a postura íntegra e transparente da BKTECH com o Poder Público e garantir a aderência da conduta dos colaboradores à legislação vigente, as políticas corporativas e ao Código de Ética e de Conduta da BKTECH.
Visa prevenir a ocorrência de situações, condutas e atos ilícitos contra a Administração Pública sujeitos a serem caracterizados como prática de corrupção conforme a Lei Anticorrupção.
Com base nesses termos, a presente Política estabelece diretrizes que devem guiar a conduta ética no relacionamento com Agentes Públicos e pessoas a eles vinculadas.
ABRANGÊNCIA
A presente Política é aplicável a todos os colaboradores da BKTECH, sejam pessoas físicas ou jurídicas e em qualquer nível hierárquico, e a todos os seus fornecedores e prestadores de serviços.
DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou plural e independentemente de gênero:
Conflito de Interesse
Os colaboradores que tenham parentesco com Agentes Públicos com poder decisório no âmbito dos negócios da BKTECH devem declarar esse eventual conflito de interesse ao Compliance Officer, que irá analisar e sugerir eventuais medidas necessárias para evitar situações que configurem conflito de interesses.
Ressalta-se que para a configuração de conflito de interesses não é necessário haver dano ao patrimônio público ou que o agente público tenha efetivo ganho financeiro, sendo suficiente que a situação possa comprometer, influenciar ou aparentar intervir.
Brindes, presentes e hospitalidade
É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais, sem valor relevante ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, em ocasião, datas e/ou eventos especiais desde que não ultrapassem um salário mínimo vigente. Não serão ultrapassados valores legalmente definidos pelos órgãos públicos ou Código de Ética dos clientes.
Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelos Integrantes da BKTECH, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido.
O recebimento e envio de brindes, presentes e hospitalidade deverá atender ao que estabelece a Política Antissuborno e Anticorrupção e ao Código de Ética e Conduta.
Pagamentos de Facilitação
A BKTECH proíbe a prática do chamado “pagamento de facilitação”, entendido como pagamentos feitos a funcionários públicos ou privados, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.
Reuniões com o Poder Público
Toda reunião com o Poder Público deverá ser realizada seguindo os princípios da transparência.
Os contatos com os agentes públicos devem ocorrer somente através de meios de e-mails institucionais que não deverão ser apagados ou excluídos ou através de ligações ou mensagens pelos telefones da empresa que poderão ser monitorados.
É recomendado que ocorram nas dependências oficiais do órgão da administração pública ou nas dependências da empresa.
Em participação de licitações públicas, a BKTECH estará sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei de Licitações (nº 8.666/13 e nº 14.133/21), da Lei Anticorrupção, as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante.
Não é necessário o envolvimento do Compliance Officer quando o relacionamento com o Poder Público seja apenas rotineiro e burocrático para o desenvolvimento do negócio da empresa, como por exemplo a realização de protocolos, despachos, obtenção de alvarás, entre outros.
A avaliação de contratações públicas deve passar pelo Diretor Comercial ou a quem esse designar.
Contratação com Empresas Públicas
Ao participar de licitações públicas, a BKTECH estará sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei de Licitações vigente, as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante.
Na contratação com empresas públicas, a escolha da proposta da BKTECH deve se dar fundamentada em características técnicas, demonstrando com a devida transparência que o contrato não tem por objetivo obtenção de vantagens ou privilégios com os órgãos públicos.
Fica vedada qualquer conduta tendente a:
Fiscalização do Poder Público
As eventuais fiscalizações que a BKTECH esteja sujeita, devem ser acompanhadas diretamente pelos Diretores das respectivas áreas envolvidas e pelo Compliance Officer durante todo o tempo que durarem, garantindo que em hipótese alguma serão criados embaraços às ações fiscalizadoras ou oferecidas vantagens indevidas ou pecuniárias, ou ainda ceder às solicitações com o objetivo de influenciar nos resultados.
CANAL DE COMUNICAÇÃO
Consideramos essencial que qualquer pessoa, seja colaborador ou terceiro, relate quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política, prevenindo atos de fraude, corrupção e preservando a imagem da BKTECH.
Nesse sentido, disponibilizamos nosso canal de comunicação que poderá ser acessado através do site: https://BKTech.com.br/compliance/
SIG Quadra 01, Lote 385,
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