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Política de Due Diligence

Due Diligence é uma expressão utilizada no mercado para referir-se à diligência prévia, que é basicamente, coletar informações específicas sobre determinados assuntos, a fim de analisá-las e identificar eventuais riscos.

As perguntas e documentos solicitados em due diligence possuem relação com os riscos que a área de Compliance considera importante apurar.

  1. ABRANGÊNCIA

A presente Política é aplicável a todos os envolvidos em processos de contratação de fornecedores, prestação de serviços, parceiros, responsáveis por doações e patrocínios institucionais.

  1. DEFINIÇÕES

Para fins desta Política, os seguintes termos devem ser assim compreendidos:

  • Diligenciados: Fornecedores, prestadores de serviços e parceiros que sejam submetidos ao processo de Due Diligence realizado pela BKTECH.
    • Due Diligence: Avaliação preventiva de riscos de corrupção, reputação e integridade nos relacionamentos com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, com base na avaliação de perfil histórico de práticas de corrupção e presença em listas de restrição.
    • Due Diligence Prévia: Análise de novos potenciais fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, anteriores à negociação, a fim de conhecer seu perfil, histórico e práticas anticorrupção.
    • Due Diligence por demanda: Análise de casos de suspeita de corrupção, atos ilícitos, fraudes, entre outras ações que não estejam em conformidade com os valores da BKTECH.
    • Due Diligence Periódica: Análise de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros classificados como alto risco de integridade,a fim de verificar a relação com a empresa e possíveis mudanças após a realização da Due Diligence Prévia.
    • Listas de Restrição: São listas disponibilizadas por órgãos públicos, em que são divulgadas as empresas que possuem algum tipo de punição vigente contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregadores públicos federais e do poder executivo federal) e nos sistemas CGU-PJ, CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas e CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas. A consulta poderá ser realizada através do link disponível no site da Controladoria-Geral da União: https://certidoes.cgu.gov.br/
    • Fornecedor: pessoa física ou jurídica, que fornece bens ou serviços para outra organização em troca de uma contraprestação financeira. Os fornecedores desempenham um papel essencial no abastecimento de materiais, produtos ou serviços necessários para as operações da organização e podem ser internos ou externos.
    • Parceiros: entidade ou indivíduo que realiza atividades específicas em benefício de outra organização, oferecendo serviços especializados em troca de remuneração financeira. Esses serviços podem abranger uma ampla variedade de áreas, como consultoria, manutenção, reparos, transporte, tecnologia da informação, recursos humanos, entre outros. Os prestadores de serviços são contratados para atender a necessidades específicas da organização que não podem ser realizadas internamente.
    • Prestador de Serviços: entidades ou organizações que estabelecem uma relação colaborativa com a organização com o objetivo de atingir metas comuns, compartilhar recursos ou obter benefícios mútuos. Os parceiros podem ser outras empresas, instituições governamentais, organizações sem fins lucrativos ou até mesmo concorrentes em determinadas circunstâncias. Não estão incluídas contratações de efetivação de profissional pessoa física sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
  1. DIRETRIZES DE APLICAÇÃO

A realização da Due Diligence se dá com o intuito de avaliar os riscos de corrupção, reputação e integridade nos relacionamentos da BKTECH com seus fornecedores, parceiros e prestadores de serviço para identificar se o relacionamento se dará com organização que compartilha de seus valores de integridade.

Todas as informações coletadas durante as análises de Due Diligence devem ser tratadas com confidencialidade e sigilo pelos envolvidos.

3.1. Aplicação

Todos os fornecedores, parceiros e prestadores de serviço em potencial submetidos à Due Diligence deverão necessariamente ser consultados na Lista de Restrição disponível no site da Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/) e deverão responder o Formulário de Due DiligencAs certidões de consulta e os formulários respondidos deverão ser arquivadas em pasta própria para acesso do Compliance Officer, podendo ser acessadas para monitoramento e auditoria.

3.1.1. Baixo Risco de Suborno e Corrupção

Será considerado como Baixo Risco de Suborno e Corrupção o diligenciando em que cumulativamente se verificar:

         a) Inexistência de sanção na(s) certidão(ões) emitida(s) pela Controladoria-Geral da União;

         b) Na resposta ao Questionário de Due Diligence verifique-se que o diligenciado:

b.1) Constitui um entidade legítima de negócios com o envio dos documentos solicitados, ou aqueles considerados suficientes quanto a esta              verificação;

b.2)Não estiver em situação especial de Recuperação Judicial, Falência ou Liquidação;

b.3) Não constar na Lista de Cadastro de Empregadores com Trabalhadores com Condições Análogas à de Escravo (somente será aplicado se a lista estiver atualizada e disponível no site do Ministério Público do Trabalho);

b.4)Declarar não possuir Autuações Ambientais e Embargos perante o IBAMA;

b.5) Pessoas listadas nos itens “2.1” e “2.2” não se tratarem de Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas (item “2.3”);

b.6)Não indicação de existência de processo no item “4.3”.

Diante da classificação “Baixo Risco de Suborno e Corrupção”, o diligenciado poderá ser objeto de contratação.

3.1.2. Médio Risco de Suborno e Corrupção

Será considerado como Médio Risco de Suborno e Corrupção o diligenciado em que se verificar na resposta ao Questionário de Due Diligence que não constitui uma entidade legítima de negócios com a ausência do envio dos documentos solicitados ou encontrar-se em situação especial de Recuperação Judicial, Falência ou Liquidação.

Diante da classificação “Médio Risco de Suborno e Corrupção”, o diligenciado poderá ser objeto de contratação, desde que previamente aprovado pela Alta Direção.

3.1.3. Alto Risco de Suborno e Corrupção

Será considerado como Alto Risco de Suborno e Corrupção o diligenciado em que ocorrer qualquer das seguintes verificações:

a) Existência de sanção(ões) na(s) certidão(ões) emitida(s) pela Controladoria-Geral da União;

b) Na resposta ao Questionário de Due Diligence:

                b.1) constar na Lista de Cadastro de Empregadores com Trabalhadores com Condições Análogas à de Escravo (somente será aplicado se a lista estiver atualizada e disponível no site do Ministério Público do Trabalho);

                b.2) Declarar possuir Autuações Ambientais e Embargos perante o IBAMA;

                b.3) Pessoas listadas nos itens “2.1” se tratarem de Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas (item “2.4”);

                b.4) Existência de processo no item “4.3”.

Diante da classificação “Alto Risco de Suborno ou Corrupção”, a contratação dependerá de prévia deliberação da Alta Direção, sendo realizada necessariamente nova consulta diante de renovação contratual.

3.2. Fluxo de Due Diligence

O fluxo deve funcionar da forma demonstrada abaixo:

 

 

a) Necessidade do negócio;

b) Realização de Due Diligence com os fornecedores, prestadores de serviços e parceiros em potencial com a emissão de certidão conforme pesquisa no site https://certidoes.cgu.gov.br/ e solicitação de preenchimento do Questionário de Due Diligence com assinatura da declaração de veracidade;

               b.1) Classificação do Risco em Baixo, Médio e Alto;

               b.2) Continuidade da negociação para contratação ou encaminhamento à Alta Direção para deliberação;

               b.3) Arquivo das certidões e Questionário na pasta do Compliance Officer;

c) Contratação – incluir cláusula de compliance e LGPD;

d) Gestão do contrato;

d.1) Diante de classificação em Alto Risco, realizar novas consultas de Due Diligence em prorrogação do contrato.

e) Conclusão do contrato.

O objetivo é identificar se nossos parceiros comerciais possuem práticas corporativas de Compliance, se estão adaptados ou em processo de adaptação em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, até reconhecer se há algum conflito de interesses envolvido na contratação.

As análises de Due Diligence serão realizadas pelo administrativo da empresa, que encaminhará por e-mail ao Compliance Officer os respectivos documentos, ou com o arquivamento na pasta de Compliance.

Diante da verificação de riscos de corrupção, reputação ou integridade, o Compliance Officer verificará a necessidade de solicitar esclarecimentos que indicarão os riscos na realização do negócio. Em casos de alta criticidade, a Alta Direção deliberará o posicionamento da empresa, conforme a classificação do risco de suborno e corrupção.

  1. BKTECH COMO OBJETO DE DUE DILIGENCE

É possível que empresas ou órgãos do Poder Público com os quais lidamos tenham a BKTECH como objeto de diligências prévias.

Nesses casos, é importante que a área responsável pelo contrato com a empresa/órgão, informe ao Compliance Officer sobre a due diligence. É ele, ou aquele a quem ele designar, o responsável por preencher ao eventual formulário enviado pela empresa/órgão, bem como providenciar o envio dos documentos solicitados.

  1. DOAÇÃO E PATROCÍNIO

Antes de realizar qualquer doação ou patrocínio, o Compliance Officer, responsável pelo processo de due diligence, deve conduzir uma avaliação para determinar se a organização beneficiária encontra-se em conformidade com os princípios éticos e objetivos da BKTech, através de uma consulta no endereço eletrônico: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/, para verificar eventual registro de inidoneidade no TCU; cadastramento no CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade no CNJ; CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNEP – Cadastro Nacional e de Empresas Punidas. Poderão ainda ser realizadas consultas no sentido de verificar os dados e informações fornecidos pela organização beneficiária, buscando confirmar veracidade e integridade.

Com base na avaliação realizada, o Compliance Officer deve tomar uma decisão fundamentada quanto à aprovação ou rejeição da doação ou patrocínio.

Todos os resultados do processo de due diligence no caso de doações e patrocínios devem ser devidamente registrados e documentados.

  1. CONCLUSÃO

A área de Compliance da BKTECH lembra que as situações previstas nesta Política não são exaustivas, sendo certo que pode ser cabível realizar diligências prévias em outras situações, não previstas neste documento especificadamente.

Quanto a situações não expressamente previstas nesta Política ou demais Políticas e em nosso Código de Ética e de Conduta, contamos com o bom senso de nossos colaboradores e, caso dúvidas permaneçam, a área de Compliance pode sempre ser contatada para tirar dúvidas.

Todos os funcionários e fornecedores tomarão ciência desta Política, sendo certo que devem proceder à leitura da mesma, ao seu entendimento e comprometimento com seus termos.

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