Due Diligence é uma expressão utilizada no mercado para referir-se à diligência prévia, que é basicamente, coletar informações específicas sobre determinados assuntos, a fim de analisá-las e identificar eventuais riscos.
As perguntas e documentos solicitados em due diligence possuem relação com os riscos que a área de Compliance considera importante apurar.
- ABRANGÊNCIA
A presente Política é aplicável a todos os envolvidos em processos de contratação de fornecedores, prestação de serviços, parceiros, responsáveis por doações e patrocínios institucionais.
- DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, os seguintes termos devem ser assim compreendidos:
- Diligenciados: Fornecedores, prestadores de serviços e parceiros que sejam submetidos ao processo de Due Diligence realizado pela BKTECH.
- Due Diligence: Avaliação preventiva de riscos de corrupção, reputação e integridade nos relacionamentos com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, com base na avaliação de perfil histórico de práticas de corrupção e presença em listas de restrição.
- Due Diligence Prévia: Análise de novos potenciais fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, anteriores à negociação, a fim de conhecer seu perfil, histórico e práticas anticorrupção.
- Due Diligence por demanda: Análise de casos de suspeita de corrupção, atos ilícitos, fraudes, entre outras ações que não estejam em conformidade com os valores da BKTECH.
- Due Diligence Periódica: Análise de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros classificados como alto risco de integridade,a fim de verificar a relação com a empresa e possíveis mudanças após a realização da Due Diligence Prévia.
- Listas de Restrição: São listas disponibilizadas por órgãos públicos, em que são divulgadas as empresas que possuem algum tipo de punição vigente contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregadores públicos federais e do poder executivo federal) e nos sistemas CGU-PJ, CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas e CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas. A consulta poderá ser realizada através do link disponível no site da Controladoria-Geral da União: https://certidoes.cgu.gov.br/
- Fornecedor: pessoa física ou jurídica, que fornece bens ou serviços para outra organização em troca de uma contraprestação financeira. Os fornecedores desempenham um papel essencial no abastecimento de materiais, produtos ou serviços necessários para as operações da organização e podem ser internos ou externos.
- Parceiros: entidade ou indivíduo que realiza atividades específicas em benefício de outra organização, oferecendo serviços especializados em troca de remuneração financeira. Esses serviços podem abranger uma ampla variedade de áreas, como consultoria, manutenção, reparos, transporte, tecnologia da informação, recursos humanos, entre outros. Os prestadores de serviços são contratados para atender a necessidades específicas da organização que não podem ser realizadas internamente.
- Prestador de Serviços: entidades ou organizações que estabelecem uma relação colaborativa com a organização com o objetivo de atingir metas comuns, compartilhar recursos ou obter benefícios mútuos. Os parceiros podem ser outras empresas, instituições governamentais, organizações sem fins lucrativos ou até mesmo concorrentes em determinadas circunstâncias. Não estão incluídas contratações de efetivação de profissional pessoa física sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
- DIRETRIZES DE APLICAÇÃO
A realização da Due Diligence se dá com o intuito de avaliar os riscos de corrupção, reputação e integridade nos relacionamentos da BKTECH com seus fornecedores, parceiros e prestadores de serviço para identificar se o relacionamento se dará com organização que compartilha de seus valores de integridade.
Todas as informações coletadas durante as análises de Due Diligence devem ser tratadas com confidencialidade e sigilo pelos envolvidos.
3.1. Aplicação
Todos os fornecedores, parceiros e prestadores de serviço em potencial submetidos à Due Diligence deverão necessariamente ser consultados na Lista de Restrição disponível no site da Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/) e deverão responder o Formulário de Due DiligencAs certidões de consulta e os formulários respondidos deverão ser arquivadas em pasta própria para acesso do Compliance Officer, podendo ser acessadas para monitoramento e auditoria.
3.1.1. Baixo Risco de Suborno e Corrupção
Será considerado como Baixo Risco de Suborno e Corrupção o diligenciando em que cumulativamente se verificar:
a) Inexistência de sanção na(s) certidão(ões) emitida(s) pela Controladoria-Geral da União;
b) Na resposta ao Questionário de Due Diligence verifique-se que o diligenciado:
b.1) Constitui um entidade legítima de negócios com o envio dos documentos solicitados, ou aqueles considerados suficientes quanto a esta verificação;
b.2)Não estiver em situação especial de Recuperação Judicial, Falência ou Liquidação;
b.3) Não constar na Lista de Cadastro de Empregadores com Trabalhadores com Condições Análogas à de Escravo (somente será aplicado se a lista estiver atualizada e disponível no site do Ministério Público do Trabalho);
b.4)Declarar não possuir Autuações Ambientais e Embargos perante o IBAMA;
b.5) Pessoas listadas nos itens “2.1” e “2.2” não se tratarem de Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas (item “2.3”);
b.6)Não indicação de existência de processo no item “4.3”.
Diante da classificação “Baixo Risco de Suborno e Corrupção”, o diligenciado poderá ser objeto de contratação.
3.1.2. Médio Risco de Suborno e Corrupção
Será considerado como Médio Risco de Suborno e Corrupção o diligenciado em que se verificar na resposta ao Questionário de Due Diligence que não constitui uma entidade legítima de negócios com a ausência do envio dos documentos solicitados ou encontrar-se em situação especial de Recuperação Judicial, Falência ou Liquidação.
Diante da classificação “Médio Risco de Suborno e Corrupção”, o diligenciado poderá ser objeto de contratação, desde que previamente aprovado pela Alta Direção.
3.1.3. Alto Risco de Suborno e Corrupção
Será considerado como Alto Risco de Suborno e Corrupção o diligenciado em que ocorrer qualquer das seguintes verificações:
a) Existência de sanção(ões) na(s) certidão(ões) emitida(s) pela Controladoria-Geral da União;
b) Na resposta ao Questionário de Due Diligence:
b.1) constar na Lista de Cadastro de Empregadores com Trabalhadores com Condições Análogas à de Escravo (somente será aplicado se a lista estiver atualizada e disponível no site do Ministério Público do Trabalho);
b.2) Declarar possuir Autuações Ambientais e Embargos perante o IBAMA;
b.3) Pessoas listadas nos itens “2.1” se tratarem de Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas (item “2.4”);
b.4) Existência de processo no item “4.3”.
Diante da classificação “Alto Risco de Suborno ou Corrupção”, a contratação dependerá de prévia deliberação da Alta Direção, sendo realizada necessariamente nova consulta diante de renovação contratual.
3.2. Fluxo de Due Diligence
O fluxo deve funcionar da forma demonstrada abaixo: