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Política de Relacionamento com o Poder Público

POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO

 

A presente Política de Relacionamento com o Poder Público define os requisitos de como deve se pautar o relacionamento da BKTECH com o Poder Público através de seus colaboradores com os agentes públicos, de modo a atender aos mais altos padrões éticos e à legislação pertinente, tal como a Lei Anticorrupção ( Lei nº 12.845/2013) e seu Decreto regulamentador (Decreto nº 8.420/2015).

Todo o relacionamento com o Poder Público deverá se dar de forma ética, honesta e transparente, sempre de acordo com a legislação aplicável, Código de Ética e de Conduta da BKTECH e suas Políticas internas.

 

OBJETIVO

Esta Política tem como objetivo reafirmar a postura íntegra e transparente da BKTECH com o Poder Público e garantir a aderência da conduta dos colaboradores à legislação vigente, as políticas corporativas e ao Código de Ética e de Conduta da BKTECH.

Visa prevenir a ocorrência de situações, condutas e atos ilícitos contra a Administração Pública sujeitos a serem caracterizados como prática de corrupção conforme a Lei Anticorrupção.

Com base nesses termos, a presente Política estabelece diretrizes que devem guiar a conduta ética no relacionamento com Agentes Públicos e pessoas a eles vinculadas.

 

ABRANGÊNCIA

A presente Política é aplicável a todos os colaboradores da BKTECH, sejam pessoas físicas ou jurídicas e em qualquer nível hierárquico, e a todos os seus fornecedores e prestadores de serviços.

 

DEFINIÇÕES

Para fins desta Política, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou plural e independentemente de gênero:

  1. Empresa: BKTECH.
  2. Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior.
  3. Conflito de Interesses: ocorre quando o profissional usa sua influência ou age com o objetivo de beneficiar interesses particulares e não o interesse da organização, podendo até ser contrários aos interesses da empresa ou causar danos ou prejuízos.
  4. Colaboradores: são os os funcionários, estagiários, terceirizados, diretores e demais representantes da BKTECH.
  5. Conflito de Interesse: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo e influenciar, de maneira imprópria o desempenho da função pública, conforme art. 3º, inciso I, da Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813/2013).
  6. Ética: conjunto de princípios morais que servem de guia para as relações entre os indivíduos na sua comunidade e no desempenho de uma atividade profissional.
  7. Familiares: Pais, cônjuge, filhos, irmãos, avós, cunhados e primos de primeiro grau.
  8. Política: qualquer procedimento, norma ou diretriz da BKTECH.
  9. Integrantes: todas as pessoas que trabalham na e para a BKTECH, inclusive diretores, gerentes, funcionários, estagiários e aprendizes.
  10. Lei Anticorrupção: lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação.
  11. Lei de Licitações: lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993.
  12. Lei de Improbidade Administrativa: lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
  13. Lei da Lavagem de Capitais: lei n. 9.613, de 03 de março de 1998.
  14. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018
  15. RH: Recursos Humanos.
  16. Terceiros: significa qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para benefício da BKTECH, preste serviços ou forneça bens, bem como parceiros comerciais, incluindo sem limitação, revendas, canais, agentes, consultores, fornecedores ou outros prestadores de serviços.

 

Conflito de Interesse

Os colaboradores que tenham parentesco com Agentes Públicos com poder decisório no âmbito dos negócios da BKTECH devem declarar esse eventual conflito de interesse ao Compliance Officer, que irá analisar e sugerir eventuais medidas necessárias para evitar situações que configurem conflito de interesses.

Ressalta-se que para a configuração de conflito de interesses não é necessário haver dano ao patrimônio público ou que o agente público tenha efetivo ganho financeiro, sendo suficiente que a situação possa comprometer, influenciar ou aparentar intervir.

 

Brindes, presentes e hospitalidade

É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais, sem valor relevante ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, em ocasião, datas e/ou eventos especiais desde que não ultrapassem um salário mínimo vigente. Não serão ultrapassados valores legalmente definidos pelos órgãos públicos ou Código de Ética dos clientes.

Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelos Integrantes da BKTECH, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido.

O recebimento e envio de brindes, presentes e hospitalidade deverá atender ao que estabelece a Política Antissuborno e Anticorrupção e ao Código de Ética e Conduta.

Pagamentos de Facilitação

A BKTECH proíbe a prática do chamado “pagamento de facilitação”, entendido como pagamentos feitos a funcionários públicos ou privados, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.

 

Reuniões com o Poder Público

Toda reunião com o Poder Público deverá ser realizada seguindo os princípios da transparência.

Os contatos com os agentes públicos devem ocorrer somente através de meios de e-mails institucionais que não deverão ser apagados ou excluídos ou através de ligações ou mensagens pelos telefones da empresa que poderão ser monitorados.

É recomendado que ocorram nas dependências oficiais do órgão da administração pública ou nas dependências da empresa.

 

Em participação de licitações públicas, a BKTECH estará sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei de Licitações (nº 8.666/13 e nº 14.133/21), da Lei Anticorrupção, as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante.

 

Não é necessário o envolvimento do Compliance Officer quando o relacionamento com o Poder Público seja apenas rotineiro e burocrático para o desenvolvimento do negócio da empresa, como por exemplo a realização de protocolos, despachos, obtenção de alvarás, entre outros.

A avaliação de contratações públicas deve passar pelo Diretor Comercial ou a quem esse designar.

 

Contratação com Empresas Públicas

Ao participar de licitações públicas, a BKTECH estará sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei de Licitações vigente, as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante.

Na contratação com empresas públicas, a escolha da proposta da BKTECH deve se dar fundamentada em características técnicas, demonstrando com a devida transparência que o contrato não tem por objetivo obtenção de vantagens ou privilégios com os órgãos públicos.

Fica vedada qualquer conduta tendente a:

  • frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  • obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
  • manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

 

Fiscalização do Poder Público

As eventuais fiscalizações que a BKTECH esteja sujeita, devem ser acompanhadas diretamente pelos Diretores das respectivas áreas envolvidas e pelo Compliance Officer durante todo o tempo que durarem, garantindo que em hipótese alguma serão criados embaraços às ações fiscalizadoras ou oferecidas vantagens indevidas ou pecuniárias, ou ainda ceder às solicitações com o objetivo de influenciar nos resultados.

 

CANAL DE COMUNICAÇÃO

Consideramos essencial que qualquer pessoa, seja colaborador ou terceiro, relate quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política, prevenindo atos de fraude, corrupção e preservando a imagem da BKTECH.

Nesse sentido, disponibilizamos nosso canal de comunicação que poderá ser acessado através do site: https://BKTech.com.br/compliance/ 

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