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A BKTECH possui valores éticos que se alinham aos compromissos assumidos pelo país com a Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013, que inseriu o programa do governo brasileiro de combate à corrupção no serviço público em reforço ao compromisso internacional assumido no Decreto 3.678 de 30 de novembro de 2011, que promulga a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos e Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assim como o Decreto 5.687/06 que publica a Convenção das Nações Unidas (ONU) contra a corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31/10/2003, assinada pelo Brasil em 09/12/2003.
INTRODUÇÃO
A Lei 12.846/13, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil, das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Entre os atos lesivos previstos em seu art. 5º, a Lei aponta:
Além desta Lei e dos citados Decretos, existem outros normativos oficiais relevantes acerca dos fatos, tais como na esfera federal as Portarias nº 909 e 910 da Controladoria-Geral da União, hoje Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da República. Assim como diversos normativos de Estados, Distrito Federal e Municípios.
O objetivo desta Política Anticorrupção é expor e reforçar o compromisso da BKTECH de manter os mais elevados padrões de integridade e ética na condução de seus negócios e estabelecer diretrizes de combate à corrupção em relação a instituições públicas e empresas privadas.
O presente documento visa assegurar que todos os colaboradores, parceiros e fornecedores compreendam as diretrizes da Lei Anticorrupção brasileira para que assim sejam observadas as diretrizes que indicam na prevenção e combate a situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes.
Esta Política estabelece as diretrizes para definição, monitoramento e revisão dos objetivos do Sistema de Gestão Antissuborno da BKTech encontrando-se alinhada às diretrizes do Código de Ética e de Conduta, assim,os normativos devem ser seguidos em sua plenitude a fim de prevenir e mitigar os riscos de suborno e corrupção relacionados à BKTECH.
Considerando sua atuação predominante em contratações com a Administração Pública, bem como os riscos identificados em processos licitatórios, execução contratual, relacionamento com terceiros e interações com agentes públicos, a BKTECH adota abordagem baseada em risco para prevenir, detectar e tratar situações de suborno e corrupção.
A presente Política é aplicável a todos os colaboradores, especialmente os envolvidos em processos de contratação de fornecedores, prestação de serviços, parceiros, responsáveis por doações e patrocínios institucionais.
Para os fins desta Política, os seguintes termos devem ser assim compreendidos:
Relacionamento com o Poder Público
A BKTECH possui postura íntegra e transparente em seu relacionamento com o Poder Público e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no relacionamento da empresa com agente público ou terceiro com ele relacionado, seja nacional ou transnacional.
Nenhum colaborador, terceiro ou parceiro sofrerá qualquer tipo de penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes da recusa em pagar ou receber propina. É imprescindível que seja relatado com responsabilidade a situação, de forma consistente e verídica.
Destaca-se que a BKTECH possui a Política de Relacionamento com o Poder Público, que deve ser amplamente observada e cumprida de forma complementar a esta Política.
Pagamento de Facilitação
A BKTECH proíbe a prática do chamado “pagamento de facilitação”, entendido como pagamentos feitos a funcionários públicos ou privados, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.
Contratação com a Administração Pública
A BKTECH não permite que qualquer pessoa em seu nome busque vantagens em contratações junto à administração pública.
Os responsáveis por atividades associadas a contratações com a administração pública devem garantir que não aconteça qualquer oferecimento ou recebimento de vantagem indevida ou pecuniária.
A contratação e atuação de terceiros que representem a BKTECH perante clientes ou agentes públicos requer especial atenção, sendo vedada qualquer atuação que vise a obtenção de vantagem indevida, devendo tais relações observar rigorosamente as diretrizes desta Política e das normas de due diligence aplicáveis.
Eventuais fiscalizações
As eventuais fiscalizações que a BKTECH esteja sujeita, devem ser acompanhadas diretamente pelos Diretores das respectivas áreas envolvidas e pelo Compliance Officer durante todo o tempo que durarem, garantindo que em hipótese alguma serão criados embaraços às ações fiscalizadoras ou oferecidas vantagens indevidas ou pecuniárias, ou ainda ceder às solicitações com o objetivo de influenciar nos resultados.
Compromisso com a ética e integridade na gestão das metas
A BKTECH afirma, por meio desta Política, o compromisso com o estabelecimento de metas desafiadoras, porém repelindo a conduta de obtenção de resultados a qualquer custo por parte de seus colaboradores e prestadores de serviços, sendo necessariamente observadas as posturas profissionais e íntegras, com a manutenção de um relacionamento ético no desenvolvimento das atividades.
Todos os destinatários desta Política devem conhecer e aderir aos princípios e critérios de conduta estabelecidos no Código de Ética e de Conduta da BKTECH.
Cláusulas Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro
Os contratos jurídicos da BKTECH preferencialmente incluirão cláusulas anticorrupção e lavagem de dinheiro, sendo um dever dos envolvidos nos processos de contratação verificar a possibilidade de inclusão dessas cláusulas e a comunicação de seu teor para os terceiros envolvidos.
Nos casos de contratos decorrentes de processos licitatórios ou outros instrumentos com formato pré-definido e não negociável, não será possível a inclusão de tais cláusulas, não caracterizando descumprimento desta Política.
Conflito de Interesses
Situações de conflito de interesses devem ser evitadas e, quando identificadas, devidamente comunicadas e tratadas, de modo a não comprometer a imparcialidade nas decisões da BKTECH.
Para fins desta Política e para garantir o cumprimento da Lei Anticorrupção, algumas situações podem configurar indícios da ocorrência de corrupção e suborno, devendo os colaboradores dispensar maior atenção para as seguintes situações em que a contraparte:
Todo colaborador que se deparar com uma das situações acima elencadas deve comunicá-la através de e-mail ao Compliance Officer, acompanhado da documentação.
Tais situações não deverão ser entendidas como provas de corrupção, nem deverão desqualificar automaticamente a contraparte. Todavia, devem ser verificadas até que se tenha certeza de que não configuram infração à Lei Anticorrupção e a esta Política.
Todos os colaboradores ao identificar uma situação de risco relacionada à Lei Anticorrupção e demais normas de conteúdo similar, são responsáveis por comunicar o fato ao Compliance Officer da BKTECH utilizando o canal de comunicação divulgado no Código de Ética e de Conduta da BKTECH.
É um compromisso da BKTECH de que o colaborador que comunique um fato ou suspeita relacionada aos delitos contidos na Lei Anticorrupção e demais legislações correlatas, assim como o que prevê esta Política não será perseguido ou sofrerá qualquer tipo de retaliação, em conformidade com o que determina o Código de Ética e Conduta e a Política de Gestão de Canal de Denúncias.
Com o objetivo de divulgar o conteúdo da presente Política e capacitar a equipe de colaboradores da BKTECH, a empresa promoverá treinamentos regulares em conformidade com a Política de Comunicação Anticorrupção e Antissuborno.
Esta Política deverá ser comunicada aos parceiros de negócios classificados com risco de suborno superior a baixo, conforme critérios definidos na Política de Due Diligence, com a solicitação de ciência.
A BKTech designa um Compliance Officer como responsável pela função antissuborno, garantindo que essa função seja exercida com independência, autoridade, competência e recursos adequados, com acesso direto e imediato à Alta Direção sempre que necessário.
8.1 Responsabilidades da Função Antissuborno
Compete ao Compliance Officer:
III. Reportar periodicamente à Alta Direção o desempenho do Sistema de Gestão Antissuborno, incluindo riscos identificados, controles implementados e oportunidades de melhoria;
VII. Coordenar o tratamento e a investigação de denúncias recebidas por meio do Canal de Denúncias;
VIII. Manter o controle e a integridade das informações documentadas do Sistema de Gestão Antissuborno, arquivando e armazenando os documentos com a realização do controle de alterações, assim como documentos externos que eventualmente se façam necessários para o planejamento e operação com a devida identificação e controle;
A comunicação interna e externa deverá ser realizada em conformidade com a Política de Comunicação Anticorrupção e Antissuborno
8.2 Estrutura e Independência
A função antissuborno:
Todas as situações comunicadas serão devidamente apuradas pelo Compliance Officer e as medidas disciplinares serão proporcionais à gravidade da transgressão eventualmente ocorrida, em conformidade com a Política de Gestão de Canal de Denúncias.
O colaborador que violar qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares previstas no Código de Ética e de Conduta da BKTECH, listadas abaixo:
O Programa de Compliance da BKTECH objetiva manter-se atualizado, efetivo e compatível com os riscos e atividades desenvolvidas pela empresa, assegurando ampla divulgação interna e acesso adequado às partes interessadas.
O Código de Ética e Conduta da BKTECH será disponibilizado para acesso no site da empresa e encontra-se registrado em Cartório.
As Políticas e demais documentos do Sistema de Gestão Antissuborno e Anticorrupção serão divulgados aos colaboradores e disponibilizados internamente pelos meios institucionais adotados pela BKTECH, podendo ainda ser encaminhados a terceiros interessados, conforme aplicável e de acordo com a natureza da informação e necessidade identificada.
A organização deve monitorar continuamente o ambiente de negócios para identificar novos riscos de suborno e corrupção e adaptar as políticas e procedimentos de monitoramento em conformidade.
Na realização do monitoramento, que deverá ocorrer anualmente sob a responsabilidade do Compliance Officer, necessariamente deverão ser realizadas as seguintes verificações:
Poderão ser incluídas outras verificações e/ou avaliações consideradas adequadas pelo Compliance Officer.
O relatório deverá apontar oportunidades de melhoria na sua conclusão e ser encaminhado à Alta Direção para análise crítica anual, em conjunto com o relatório da auditoria interna anticorrupção e antissuborno.
Esta Política poderá ser revista e atualizada, sendo competência do Compliance Officer apresentar à Diretoria da empresa novas edições com melhorias nos eventuais pontos falhos nos diversos processos da BKTECH que possam sujeitar a prática de atos ilícitos ou favorecer o risco de ocorrências, sobretudo os processos que dão base à contratação da BKTECH na prestação de serviços junto à Administração Pública.
A organização está comprometida em prevenir o suborno e a corrupção e em manter altos padrões éticos em todas as suas atividades.
Situações suspeitas ou concretas de corrupção serão objeto de atenção e melhorias nos cuidados com os processos da BKTECH, assim como, e principalmente, denúncias realizadas internamente por todos os destinatários desta Política.